Estabilidade gestacional
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Funcionária contratada por tempo determinado, informou que está grávida, aplica-se a estabilidade gestacional inviabilizando, como proceder?

Esclarecemos que a estabilidade da empregada gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a Súmula 244 do TST, a empregada gestante mesmo em se tratando de contrato a prazo determinado, terá direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Assim não poderá ser feita a rescisão no término do contrato de trabalho se a empregada contratada estiver gestante.

- 27/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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