Juta causa por bullying
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Empresa pode demitir funcionário por justa causa, devido a atos de bullying contra outro funcionário, temos testemunhas do ocorrido?

Desde que a empresa tenha provas cabais do bullying contra o funcionário, ela deve sim tomar providências imediatas, caso contrário, poderá ser responsabilizada em conjunto com o outro trabalhador, se permanecer inerte.

Neste caso, poderá demitir por justa causa, com fundamento no artigo 482 da CLT por Mau Procedimento, que vem a ser cometido por empregado que tira a paz do ambiente de trabalho, com piadinhas maliciosas e maldosas sobre os companheiros de trabalho, ou aquele que ofende a dignidade de seus companheiros.

Quanto ao processo rescisório, comunica-se a demissão por justa causa, e também deve ser realizado exame médico demissional, se o periódico estiver vencido, devendo o empregador agendar e colher o ciente do trabalhador do local e hora a ser realizado o exame, bem como, já deixar agendado os 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos.

- 27/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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