Abono de faltas
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Funcionária apresenta atestado de 5 dias para acompanhamento de filho, terá direito ao abono de faltas?

Esclarecemos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Tendo em vista que o atestado médico apresentado de 5 dias, fica a critério da empresa ou cláusula em convenção coletiva, abonar os outros 4 dias ou não.

Base Legal - Art.473, XI.

- 19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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