Quais são as alíquotas de impostos das empresas agropecuárias, optantes pela substituição da comercialização da produção?
O produtor rural pessoa jurídica que se dedique apenas a atividade de produção rural que optou pelo recolhimento sobre a comercialização da produção rural deverá recolher:
• sobre a folha de pagamento de empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços recolherá 2,7% a título de terceiros (outras entidades ou fundos). Ademais deverá reter a contribuição previdenciária destes segurados de acordo com a tabela de alíquotas progressivas de salário-de-contribuição prevista na Portaria SEPRT nº 477/2021.
• O FPAS a ser utilizado será o 604
• E sobre a receita obtida com comercialização da produção rural deverá recolher 2,05%.
Fundamentação legal: anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019.
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19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO