Funcionários deverão efetuar curso de inglês, a empresa poderá descontar em folha de pagamento esse curso, tendo em vista a contratação mais barata em nome da empresa, como proceder?
Não tem amparo legal para que a empresa faça em seu nome o curso de inglês para posterior desconto na folha de pagamento dos seus trabalhadores.
O artigo 462 da CLT que regulamenta o desconto em folha, bem como, a Súmula 342 do TST não trazem a possibilidade de desconto em se tratando de curso de idioma, motivo pelo qual, não é procedimento recomendável, por falta de previsão legal.
Neste caso, os próprios trabalhadores devem solicitar um desconto diretamente com a escola de idioma, levando-se em conta que se trata de um grupo de interessados.
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19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO