Quais empresas são obrigadas a constituir CIPA?
Esclarecemos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Portanto, todas as empresas que admitam empregados podem estar obrigadas a constituir CIPA.
Dependendo do grupo ao qual pertence a empresa, pode estar obrigada a constituição da CIPA a partir de 20 empregados.
Este dimensionamento deverá ser feito de acordo com o Quadro I da NR 5 cruzando o seu grau de risco (Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-4) com o número de empregados do estabelecimento.
Base Legal – Norma Regulamentadora nº05.
- 14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO