Obrigação de constituir CIPA
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Quais empresas são obrigadas a constituir CIPA?

Esclarecemos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Portanto, todas as empresas que admitam empregados podem estar obrigadas a constituir CIPA.

Dependendo do grupo ao qual pertence a empresa, pode estar obrigada a constituição da CIPA a partir de 20 empregados.

Este dimensionamento deverá ser feito de acordo com o Quadro I da NR 5 cruzando o seu grau de risco (Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-4) com o número de empregados do estabelecimento.

Base Legal – Norma Regulamentadora nº05.

- 14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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