A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, se aplica em qualquer tipo de rescisão?
Com base no artigo 488 da CLT, a redução do aviso em 2 horas ou 7 dias sem prejuízo do salário é prevista quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, ou seja, na demissão pelo empregador sem justa causa, com aviso prévio trabalhado.
Neste caso, não se aplica quando o empregado pede demissão, bem como, não está prevista a redução quando a rescisão se dá por acordo entre a empresa e o empregado prevista no artigo 484-A da CLT.
- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO