Desconto de faltas e atrasos
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Funcionário faltou e não apresentou atestado/justificativa, como calculamos o desconto de Falta + DSR, no caso de atrasos no mês, podemos descontar o DSR também? Como é feito esse cálculo?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

O cálculo para desconto do DSR segue o mesmo procedimento adotado para o pagamento, assim, considerando que se trata de um empregado mensalista que já tem seu DSR embutido no salário, e a empresa tem a prática do desconto do DSR, deverá descontar além do dia da falta o DSR e para isso terá que descobrir o valor de um dia de trabalho pegando a remuneração e dividindo pelo número de dias do mês em questão.

- 14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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