É obrigatório o lançamento de diária de viagem na folha de pagamento?
Determina o art.225, §9º do Decreto nº3.048/99 que a folha de pagamento, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
Assim, a diária para viagem deve constar em folha de pagamento.
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14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO