Diárias de viagem
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É obrigatório o lançamento de diária de viagem na folha de pagamento?

Determina o art.225, §9º do Decreto nº3.048/99 que a folha de pagamento, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.

Assim, a diária para viagem deve constar em folha de pagamento.

- 14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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