Empresas obrigadas ao envio da SST
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Quais empresas estão obrigadas ao envio da SST?

Simples Nacional está obrigado ou depende do grau de risco da atividade? MEI está dispensado? O faseamento para enquadramento no e-Social se deu em 01/07/2018 (data de corte), correto?

Todas as empresas com empregados estão obrigadas ao envio dos eventos de SST.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Nota-se que para que o MEI, a ME e a EPP tenham a dispensa da elaboração do PPRA e PCMSO as informações devem ser prestadas por meio digital conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

No entanto, ainda não saiu a regulamentação quanto à forma do envio da declaração digital.

De acordo com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I da mesma Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

A data corte para fins de eSocial é 01/07/2018.

- 13/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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