Funcionário com cargo de confiança apresentou atestado de 15 dias, a empresa deve pagar o adicional de cargo de confiança nesses 15 dias?
Dispõe a Lei nº 8.213/91:
Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3º - Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Desta forma, como a lei menciona salário integral, nosso entendimento como consultoria, é que o pagamento de gratificação de função, assim como o adicional de insalubridade e periculosidade fazem parte do salário integral do empregado e por este motivo devem ser remunerados ao empregado que se afasta do trabalho por motivo de doença, vez que por integral entende-se aquilo que não sofreu diminuição ou restrição, que é total, completo.
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17/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO