Funcionária aposentada pode receber dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria) ao mesmo tempo?
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Nos termos do artigo 167, inciso I do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Neste caso, a empregada a partir do décimo sexto dia de afastamento receberá apenas sua aposentadoria. |