Empresa deseja encerrar o contrato de aprendiz e contratá-lo por tempo inde-terminado, como proceder?
Esclarecemos que a rescisão antecipada do contrato somente pode ocorrer nas seguintes situações:
• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
• b) falta disciplinar grave prevista no art.482 da CLT;
• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
• d) a pedido do aprendiz;
• e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
• f) morte do empregador constituído em empresa individual; e
• g) rescisão indireta.
Contudo, neste caso, orientamos que a empresa aguarde o término de contra-to, pois estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contra-to de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vi-gorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastan-do que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Portanto, se a empresa pretende continuar com este empregado, o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de res-cisão, devendo fazer as alterações do contrato no e-Social.
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22/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO