Rescisão antecipada de contrato de aprendiz
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Pagamento de FGTS sobre a rescisão antecipada de contrato de aprendiza-gem por desempenho insuficiente ou inadaptação ocorre por meio da SEFIP ou por meio da GRRF, terá incidência de multa?

Esclarecemos que a rescisão antecipada do menor aprendiz em razão de de-sempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz será através da SEFIP.

Lembramos que para este motivo de rescisão o aprendiz não faz jus a multa e ao saque do FGTS.

- 20/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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