Afastamento por acidente de trabalho superior a 15 dias (CAT aberta), onde o funcionário é aposentado, a empresa terá que recolher o FGTS, terá estabilidade?
Determina o art.15, §5º da Lei nº8.036/90 que é devido o recolhimento do FGTS em caso de licença por acidente do trabalho, contudo, é omissa em ca-sos em que o segurado é um empregado aposentado.
Existem entendimentos de que mesmo que não recebe o benefício previdenciário acidentário em razão da aposentadoria, o recolhimento do FGTS é obrigatório, pois encontra-se de licença. Por outro lado, há quem entenda que como não existe fato gerador, não há que se falar em recolhimento ao FGTS.
Desta forma, sendo preventivo, e pela omissão específica da lei, melhor o recolhimento.
Em relação a estabilidade provisória, nos autos do RR 8544400-81.2003.5.04.0900, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado-aposentado, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade.
Orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.
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23/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO