Funcionário solicitou a antecipação da 1ª. parcela do 13º fora das férias, podemos conceder de forma individual, como proceder?
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Esclarecemos que o empregador não fica obrigado a pagar o adiantamento da gratificação de Natal (13º salário) a todos os seus empregados no mesmo mês.
Portanto, não há impedimento em adiantar a 1ª parcela de forma individual.
Base Legal – Decreto nº10.854/2021, Art.78, §2º. |