Funcionário solicitou a antecipação da 1ª. parcela do 13º fora das férias, podemos conceder de forma individual, como proceder?
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Esclarecemos que o empregador não fica obrigado a pagar o adiantamento da gratificação de Natal (13º salário) a todos os seus empregados no mesmo mês. Portanto, não há impedimento em adiantar a 1ª parcela de forma individual. Base Legal – Decreto nº10.854/2021, Art.78, §2º.

- 20/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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