Aviso prévio trabalhado
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No pedido de demissão, o último dia do aviso cumprido caiu em um feriado, podemos considerar o último dia trabalhado o último dia útil antes e não descontar os dias de aviso restantes, como proceder?

Interpretamos que o empregado pediu demissão com aviso prévio trabalhado, e que já decorreram os 30 dias do aviso prévio, e que o último dia trabalhado pelo empregado foi um feriado.

Neste caso, a data da rescisão é o 30º dia do aviso, independentemente de ser um feriado ou não, lembrando que o feriado deve ser remunerado normalmente e não pode ser trabalhado (é um dia de repouso remunerado) , podendo, no entanto, descontar os dias de falta não justificadas do aviso.

- 16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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