Jornada do estagiário
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Na jornada praticada para estágio nível superior, que é de 06h diárias, 30 horas semanais e 150 mensais. Podemos reduzir a jornada diária para 05h de segunda a sábado ou domingo, para perfazer as 30 horas semanais?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

• a) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

• b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Nota-se que a legislação limita a 6 horas diárias, não trazendo mínimo, assim, entende-se não haver impedimento em uma jornada de trabalho limitada a 5 horas diárias e 30 horas semanais, salvo impedimento pelo termo de compromisso firmado junto a instituição de ensino.

Portanto, orienta-se verificar junto a instituição de ensino.

Base Legal – Lei nº11.788/08.

- 15/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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