Pagamento de bônus aos sócios
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Empresa pretende pagar bônus a cada um dos seus sócios, não é distribuição de lucros e não é pró-labore, essa situação poderia ser enviada ao eSocial, terá INSS?

No que se refere aos sócios de uma empresa, devemos sempre considerá-los como contribuintes individuais obrigatórios perante o INSS, caso recebam remuneração da empresa, sendo que todos os valores pagos serão tributados como ocorre com o pró-labore, inclusive o valor a título de bônus.

A prestação de serviços pelos empresários e autônomos é regida pelo Código Civil, os quais recebem como contraprestação pelos serviços prestados uma remuneração integral, sendo que qualquer valor pago sob outro título será considerado remuneração propriamente.

Só a distribuição de lucro devidamente comprovada por escrituração contábil regular não é tributada pelo INSS.

Com relação à retenção do INSS, o Consulente deverá observar o Decreto 3.048/99, o qual especifica o que é considerado salário-de-contribuição para um contribuinte individual.

“Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

...

III- para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3ºe 5º;

…”

A empresa quando paga valores ao contribuinte individual conforme disposto no inciso III do artigo 214 do Dec. 3.048/99, deverá reter 11% (onze por cento) do recibo de prestação de serviço limitado ao teto e recolher ao INSS a importância retida.

Será devida também a contribuição previdenciária patronal de 20%, a qual incide sobre o total da remuneração paga a qualquer título aos contribuintes individuais, conforme artigos 57 e 72 da IN 971/2009 da RFB:

“Art. 57. As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes:

….

II - o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços;

Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são:

….

III - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de mar-ço de 2000;

…”

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, quaisquer valores pagos aos sócios pela empresa, salvo a distribuição de lucro, será tributada pelo INSS. No caso presente, a empresa terá que somar o pró-labore com demais valores pagos na competência ao sócio, incluindo o “Bônus”, e a cota previdenciária patronal incidirá sobre o total pago, conforme questionado.

Nesse caso, deverá levar o valor para eSocial como pró-labore o bônus também.

- 15/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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