Qual prazo/período que o trabalhador já consegue visualizar no contrato de trabalho do funcionário na CTPS Digital, na admissão, decisão judicial e atualizações?
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Conforme art.29, §8º da CLT o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação. A legislação não dá prazo diferenciado por se tratar de informação eletrônica, assim, em princípio, entende-se que o mesmo prazo deve ser seguido. |