Regime híbrido
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Empresa pretende implementar regime híbrido, com a nova filial em que todos os funcionários passarão para o sistema híbrido, com proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual deverá ter feito um adendo ao contrato de trabalho, conforme art.75-C, §2º da CLT e informamos que não trabalhamos como modelos contratuais ou aditivos.

Se um novo CNPJ será aberto (filial) e o trabalho se dará neste novo CNPJ entende-se que os empregados deverão ser transferidos para a filial, porém, se apenas haverá a mudança do local de trabalho (novo endereço) basta um aditivo ao contrato de trabalho e a informação aos empregados.

Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Não tem legislação que trate de aplicabilidade de convenções coletivas aos contratos no regime híbrido, mas entende-se ser o do local da prestação do serviço.

- 15/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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