Acordo de compensação
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Acordo de compensação de jornada de trabalho, pode ser feito como termo aditivo ou necessita ser renovado anualmente?

O artigo 59, parágrafos 2º, 5º e 6º da CLT regulamentação a compensação semanal das horas e do banco de horas.

A compensação semanal de horas se dá quando as horas trabalhadas além da jornada diária, seja objeto de compensação na própria semana, exatamente como ocorre, por exemplo, quando a empresa adota a compensação do sábado. Exemplo: trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira.

No que diz respeito ao banco de horas, o prazo para a compensação das horas extras pode se dar pelo prazo de um ano, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, por acordo individual escrito, se a compensação se der no prazo de 6 meses, e por final , por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Salvo claúsula da convenção coletiva da categoria que disponha de outra forma.

Isso posto, no que diz respeito à compensação de jornada semanal ( como a do sábado, por exemplo), a empresa deverá elaborar acordo escrito com os seus empregados, não necessita determinar um prazo de validade do acordo, porque se determinar, terá que renovar anualmente. Verificar sempre se há disposição em contrário na convenção coletiva da categoria.

Já em relação ao banco de horas, deverá ser firmado acordo individual ou acordo coletivo escrito com os trabalhadores , conforme acima declinado, pelo prazo de um ano, de 6 meses, ou para compensação no próprio mês, necessitando que seja renovado ao final de cada período, pois têm prazo de validade, sendo que as horas não compensadas até o término do acordo deverão ser pagas como extras, ou em caso de rescisão do trabalhador com horas extras ainda não compensadas com folgas, também deverão ser quitadas na rescisão.

O empregado pode ingressar com a ação até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo reclamar direitos relativos aos últimos 5 anos- artigo 11 da CLT.

- 29/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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