Cálculo do salário-maternidade
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Sócia que recebe pró-labore de três empresas está grávida, como proceder para solicitar a licença maternidade?

Tenho uma situação de um Pro Labore que está vinculado em 3 empresas com valores diferentes somando chega no teto máximo, ela está grávida para dar entrada no auxílio maternidade, ela terá que dar entrada pelas 3 empresas ? Quando uma empresa encerra as atividades(baixada cnpj) temos que enviar alguma obrigação? no E-social ou DCTFWEB? Quando encaminhamos rescisão para E-social antes do prazo, e a empresa fez uma alteração posso encaminhar várias antes do prazo?

Informamos que de acordo com o art. 361 da IN INSS nº 128/2022, no caso de vínculos concomitantes ou de atividade simultânea, o segurado fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, não sendo considerado para este fim os vínculos ou atividades em prazo de manutenção da qualidade de segurado decorrente de uma das atividades. Não se aplica a atividades simultâneas de contribuinte individual ou de empregos intermitentes concomitantes.

Portanto, com base no artigo, como a sócia é contribuinte individual, entendemos que receberá um único salário maternidade.

Art. 240. A renda mensal do salário-maternidade será calculada, observado o disposto no art. 19-E do RPS, da seguinte forma:

• I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, ou em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários;

• II - para a segurada trabalhadora avulsa, corresponde ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, observado o disposto no inciso I em caso de salário variável;

• III - para a segurada doméstica, corresponde ao valor do seu último salário de contribuição, ou em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários de contribuição;

• IV - para as seguradas contribuinte individual, facultativo, para a segurada especial que esteja contribuindo facultativamente e para os que mantenham qualidade de segurado corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses anteriores ao fato gerador;

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No caso de encerramento de atividades não há previsão em legislação sobre encerramento ou baixa em sistema, motivo pelo qual orientamos que seja verificado junto a Receita federal do Brasil.

Quanto a rescisão no eSocial antes do prazo, não há previsão de encaminhamento várias vezes antes da data, o ideal é que seja feito corretamente respeitando o prazo e orientações contidas no manual de orientações do eSocial, no evento S-2299, a partir da página 220.

Base legal: Art. 240 e 361 da IN INSS nº 128/2022.

- 29/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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