Cálculo para desconto
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As comissões integram o cálculo para desconto dos 21 dias do aviso prévio nào cumprido pela funcionária na recisão, inclusive as horas extras?

Se a empregada recebe salário fixo mais comissões, a empresa pode descontar nos 21 dias do aviso além do salário a média das comissões dos últimos 12 meses anteriores à rescisão, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 487 da CLT, salvo disposição em contrário, que seja mais benéfica ao trabalhador.

Cálculo de horas extras - empregado que recebe comissões:

O TST por intermédio da Súmula nº 340 firmou entendimento no sentido de que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Assim, de acordo com a jurisprudência, o empregado que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável (comissionista misto) faz jus às horas extras (horas simples acrescidas de adicional de horas extras) em relação à parte fixa e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, visto que as horas simples já estão remuneradas pelas comissões recebidas, observando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Orientação Jurisprudencial SDI nº397).

- 29/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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