Construtor possui funcionária administrativa que não está alocada em obra, qual o código que devemos utilizar na GFIP dessa funcionária?
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Esclarecemos que a SEFIP vai ser feita apenas para fins de FGTS, assim, por falta de legislação neste sentido, entende-se que todos os empregados (administrativo + obra) serão informados no código 115. Para fins de INSS, as informações serão prestadas no eSocial. |