Licença não remunerada
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Funcionária pode solicitar licença não remunerada por motivos pessoais, como proceder?

O art. 444 da CLT permite a livre estipulação das relações contratuais de trabalho pelas partes interessadas, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Assim, uma vez silente a legislação e inexistindo norma coletiva a respeito (o que deverá observar o empregador junto ao Sindicato e/ou convenção coletiva da categoria) nada obsta ser acordada entre as partes — empregado e empregador — a concessão da licença.

A concessão de licença sem remuneração verifica-se mediante requerimento do empregado, geralmente com a finalidade de atender interesses pessoais. Seu deferimento ficará a critério do empregador, uma vez que não é obrigado a aceitá-la.

O requerimento formal se faz obrigatório em razão de não ser lícito ao empregador afastar compulsoriamente o empregado do serviço, causando-lhe prejuízo salarial. Assim, necessário se faz que o empregador possua requerimento do interessado, prova de que a licença foi solicitada pelo empregado e não a ele imposta arbitrariamente.

A concessão de licença não remunerada ao empregado pelo empregador caracteriza suspensão do contrato individual de trabalho, devido a não prestação pessoal de serviços com a consequente não remuneração deste período de afastamento.

Com a suspensão, embora não esteja extinto o contrato de trabalho, seus efeitos cessam temporariamente, não fluindo qualquer consequência, tanto para o empregador quanto para o empregado. Somente restabelecer-se-ão os efeitos do contrato quando cessada a causa determinante da referida suspensão.

Para fins do cálculo de 13º salário, o período da licença deverá ser desconsiderado, contando-se apenas o tempo efetivo de trabalho (salvo se existir acordo determinando o contrário). Convém salientar ainda que, se o período de afastamento inicial ou final for superior a 15 dias dentro do mês, perderá o empregado 1/12 do 13º salário correspondente aquele mês, porque não terá trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês inicial e final da licença não remunerada.

Quanto ao direito a férias, será igualmente desconsiderada a época de licença, sendo computado no período aquisitivo o tempo de trabalho anterior e o posterior ao período da licença, até que estejam completos os 12 meses de trabalho.

Não há previsão de tempo mínimo e máximo para concessão da licença não remunerada e também não há previsão legal determinando os motivos para sua concessão, ficando a critério do empregador e empregado acordarem o período e o motivo.

Jurisprudência:

• EMENTA: LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. Demonstrando a prova dos autos que houve licença, sem vencimentos, decorrente do ajuste das partes, e não havendo qualquer prejuízo à empregada que, pelo contrário, beneficiou-se com a suspensão contratual, laborando em outra escola e recebendo por substituições eventuais de professores da reclamada, mostra-se pouco razoável o pleito de diferenças salariais no período da aludida licença, porque o direito não admite o enriquecimento sem causa. TRIBUNAL: 3ª Região. DECISÃO: 31 07 2007. TIPO: RO NUM: 00306 ANO: 2007 NÚMERO ÚNICO PROC: RO - 00306-2007-039-03-00-3 TURMA: Segunda Turma.

• FÉRIAS - LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A licença sem vencimentos não afeta o direito às férias do período aquisitivo respectivo. Todavia, por implicar suspensão do contrato de trabalho, suspende o fluxo da contagem do período aquisitivo até o retorno ao trabalho. Ref.: Art. 133, II, Art. 487, § 1º, CLT En. 305/TST RO - 9990/93 27/11/1993 DJMG Segunda Turma. Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira.

- 08/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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