Serviço de limpeza de cooperativa
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Condomínio residencial está tomando serviços de limpeza/zelador de uma cooperativa de trabalho, dever reter e recolher o INSS 11%?

Informamos que empresa tomadora estará dispensada da retenção previdenciária de acordo com o Art.224-A do Decreto n 3.048/99.

O Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Portanto, o serviço tomado por cooperativa de trabalho não está sujeito a retenção de 11% e nem ao encargo de 15%.

- 03/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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