Substituta de funcionária
Voltar

Funcionária que é Coordenadora e está saindo de licença maternidade, precisamos contratar substituta, como proceder?

Informamos que se houver contratação de nova empregada, não é devido o salário substituição, poderá ser estipulado um outro valor para a empregada atual, contudo, o cargo presumimos que seja o mesmo.

Contudo, no caso em questão, não orientamos a contratação de novo empregado e sim a contratação de trabalhador temporário.

O temporário ocorre pela prestação de serviços de uma pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário (e não diretamente pela empresa que tem a necessidade do trabalho) que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O contrato é firmado entre o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário devendo ser escrito em contrato todos os direitos conferidos á ele e entre a empresa de trabalho temporário com a tomadora de serviços especificando os motivos da demanda desse trabalho.

O trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros, de que trata o art. 4ºA da Lei nº 6.019/74.

Portanto, como uma das finalidades do trabalho temporário é a substituição transitória de pessoal, entende-se que neste caso essa contratação é a correta, no qual o temporário terá direito a remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente.

- 09/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser