Atestado de isolamento
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Com o isolamento devido ao COVID, o funcionário pode trabalhar em home office, como proceder?

A PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Estabelece a Portaria Conjunta nº 20/2020 em seu Anexo Único o seguinte:

“2.5 A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:

• a) casos confirmados da COVID-19;

• b) casos suspeitos da COVID-19; ou

• c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

E ainda:

2.5.2 Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:

• a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

• b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado."

Isso posto, tendo o empregado apresentado atestado de isolamento, não há previsão na legislação para que o mesmo possa trabalhar home office, salvo se o médico prescrever no próprio atestado que o mesmo deve permanecer em casa em isolamento, podendo exercer a sua atividade remotamente, caso contrário, não deverá trabalhar no período. Portanto, a empresa deve se ater ao atestado médico que foi apresentado.

- 14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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