Empresa possui retenção do INSS nas notas fiscais emitidas, gerando crédito mensal na GPS, inclusive no INSS do funcionário?
Esclarecemos que inclusive a parte do empregado pode ser compensada com o crédito da retenção previdenciária que a empresa tem. Assim, a empresa descontará o valor normalmente do empregado e para a Previdência Social é como se o recolhimento tivesse acontecido já que a compensação com o crédito que a empresa tinha foi realizado.
Assim, como a empresa faz as informações em eSocial e a vinculação para a compensação na DCTF-Web, a Previdência Social considerará como contribuição quitada.
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14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO