Múltiplos vínculos na previdência
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Funcionária recolhe como contribuinte individual pelo teto do INSS e como sócia de outra empresa com retirada de pró-labore. Com o eSocial, podemos informar múltiplos vínculos indicando o CPF da própria sócia?

Neste caso a sócia deve tributar o INSS primeiramente e de forma integral no pró-labore e se o valor não atingir o teto previdenciário e desde que efetivamente preste serviços em outra atividade como pessoa física por conta própria deverá recolher a contribuição previdenciária em GPS avulsa emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais - SAL da DATAPREV até o limite do teto previdenciário.

Cabe salientar que o recolhimento como contribuinte individual em GPS avulsa somente deve ocorrer se efetivamente essa pessoa exerce por conta própria atividade econômica, não devendo ser utilizado como forma de complementação da contribuição previdenciária com o objetivo de reduzir o custo da Previdência Social.

Fundamentação legal: artigo 67 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

- 14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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