Qual o prazo para a empresa devolver a carteira de trabalho ao funcionário, quando se trata de um processo de admissão e demissão?
O prazo para anotar a admissão e demissão do empregado na CTPS física do empregado é de 05 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Em que pese não ser objeto da consulta, convém salientar que o empregador ao enviar as informações para o eSocial das admissões e demissões não utiliza a CTPS física, vez que a informação do eSocial é alimentada na CTPS digital do colaborador.
Isto posto, se a empresa não quiser anotar a admissão e demissão na CTPS física do empregado poderá deixar de fazê-lo, interpretação que decorre da leitura da Portaria SEPTR nº 1.065/2019 e Portaria SEPTR nº 1.195/2019.
O prazo para enviar a informação ao eSocial da admissão do empregado é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços através do evento S-2200 e para o desligamento o prazo é de até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento através do evento S-2299.
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18/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO