A licença paternidade é de 5 dias a contar no nascimento do bebê, legalmente empresa pode estender em mais dias, como proceder?
Esclarecemos que sendo a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã a licença paternidade poderá ser prorrogada por mais 15 dias.
Citada prorrogação será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que o empregado a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Durante o período de prorrogação da licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral, paga por seu empregador sem qualquer repasse ao governo.
A pessoa jurídica participante do Programa Empresa Cidadã observará as regras de dedução de imposto sobre a renda previstas no art.648 do Decreto nº9.580/2018.
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18/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO