Demissão por acordo após acidente
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Funcionário que sofreu acidente de trabalho há 1 mês, solicitou demissão por acordo, como proceder?

Dentro do período de estabilidade provisória de emprego não é possível a rescisão sem justa causa, só podendo se dar a pedido do empregado ou por justa causa.

A rescisão por mútuo acordo, no entanto do empregado que já é detentor de estabilidade provisória do emprego gera desconfiança, e só poderia ser realizada se mediante homologação do sindicato, com base no artigo 500 da CLT, sob pena de vir o trabalhador a alegar que foi coagido, o que anularia o ato.

Desta forma, somente mediante a assistência sindical na rescisão é que a empresa poderia levar a efeito a rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT) do empregado detentor de estabilidade, com base no artigo 500 da CLT, acima citado.

- 10/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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