Quando é feito a alteração de jornada do funcionário por um curto ou longo prazo é necessário ter um termo aditivo no contrato sobre essa alteração?
Para que seja feita a alteração da jornada do colaborador tem que ter a concordância do mesmo, com base no artigo 468 da CLT, porque a alteração só pode ser feita se o empregado concordar, e desde que não lhe traga prejuízo, sob pena de nulidade do ato, conforme artigo 9º da CLT.
Observada a condição acima exposta, se o empregado concordar, terá que ser feito um aditivo com esta alteração que será devidamente assinado pelas partes, seja por um curto ou longo prazo, porque não pode ocorrer a prestação de serviço em horário diverso do que foi contratado, conduzindo ao pagamento de horas extras, se for o caso.
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11/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO