Atestado de acompanhamento de filho menor
Voltar

Como a empresa deve proceder, quando uma funcionária apresenta atestado em nome dela ou do filho menor, sobre acompanhamento médico ou mesmo para internação?

Qual o direito da funcionária? O que esta previsto em lei que a empresa de-ve abonar? Qual a idade do filho para ter algum direito? A mãe quando re-torna de licença maternidade está obrigada a fazer o exame de retorno ao trabalho?

De conformidade com o inciso XI do artigo 473 da CLT, o empregado pode fal-tar “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em con-sulta médica”, sem prejuízo do salário (incluído pela lei 13.257/2016).

Isso posto, com base no artigo acima disposto, somente um dia é abonado por lei por ano, e se o empregado apresentar atestado médico de acompanhamen-to em consulta, para criança até 6 anos de idade.

Dessa forma, a ausência superior a 1 dia, seja em razão de consulta ou de in-ternamento, poderá ser descontada do salário, salvo, se a convenção coletiva da categoria dispuser condição mais benéfica que a CLT.

Se a criança tiver idade superior a 6 anos, poderá o empregador descontar to-dos os dias seja por consulta ou mesmo para internação, a não ser que o ins-trumento coletivo traga disposição mais benéfica para o colaborador, o que deve ser verificado pela empresa.

Por fim, a empregada gestante que esteve em licença maternidade não tem mais que realizar o exame de retorno ao trabalho em razão da nova redação da NR-07, com vigência a partir de 03/01/22, como se verifica no subitem 7.5.9 que não trouxe mais esta obrigatoriedade.

- 22/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser