Ciclo vacinal
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Empresa possui algumas gestantes que ainda não completaram o ciclo vaci-nal, como proceder?

Com base no artigo 2º da lei 14.311/22 publicada no DOU em 10/03/22 que alterou a lei 14.151/21, somente pode retornar aquela empregada gestante que esteja com a imunização completa.

No momento, ainda permanece esta legislação.

A PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022 publicada no DOU de 22/04/22 revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declaran-do o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), mas com efeito apenas a partir de 30 dias, ou seja, a partir de 22/05/22.

Isso posto, somente a partir de 22/05/22 é que as legislações que se sustentam em razão da emergência em saúde pública é que poderão deixar de surtir os seus respectivos efeitos, com base na Portaria 913/2022 acima citada.

- 25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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