MEI paga seu DAS o que mostra recolhimento ao INSS de um salário-Mínimo, e aposentadoria apenas por idade. Caso venha efetuar retirada de pró-labore, como proceder para recolher a GPS?
Esclarecemos que sobre a retirada de pró-labore a contribuição previdenciária será de 11% limitado ao teto do salário de contribuição.
O recolhimento previdenciário sobre o pró-labore se dará por meio do DARF emitido pela DCTF-Web mediante as informações prestadas em eSocial.
Além do recolhimento de 11%, terá a cota patronal de 20% sem limitação.
A lei é omissa quanto a possibilidade de o MEI ser empregado ou prestar servi-ços na condição de contribuinte individual (autônomo) simultaneamente. As-sim, pode ser contribuinte individual (pró-labore) e MEI ao mesmo tempo.
Esclarecemos que o MEI recolhe a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário-mínimo, através do DAS. Trata-se de uma contribuição fixa, que não poderá ser alterada pelo MEI.
Entende-se que para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que na qualidade de MEI somente se aposentará por idade, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910.
Para que sejam cumuladas as duas contribuições (MEI e contribuinte indivi-dual), entendemos que deverá ser efetuada a complementação acima explica-da, caso contrário, a contribuição na condição de contribuinte individual pode-rá ser invalidada.
Orientamos ainda que seja consultado a Receita Federal do Brasil, pela lei ser omissa.
Lembramos por fim que é vedado ao MEI participar de outra empresa como titu-lar, sócio ou administrador.
-
25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO