Prorrogação da licença-maternidade
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Qual rubrica que deve ser informada a prorrogação de licença-maternidade amparada pela Portaria Conjunta N° 28/2021?

Esclarecemos que no evento S-2230, afastamento temporário, nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser in-formada com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da pror-rogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não o retificar e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o có-digo [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].

A natureza da rubrica na folha de pagamento será 4050 (salário maternidade).

- 19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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