Uma empresa privada, elege para em mandato de 2 anos conselheiros de ad-ministração e gestão, que auxiliam quando convocados a tomaram decisões importante para empresa. A remuneração destes conselheiros pode ser via RPA?
Esclarecemos que a legislação trabalhista e previdenciária é omissa quanto ao documento fiscal utilizado. Contudo, conselheiro é considerado contribuinte individual e assim, ao prestar serviço para pessoa jurídica é obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual que lhes presta servi-ços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será in-formada na obrigação acessória e a contribuição correspondente será recolhida.
Assim, o RPA é de emissão obrigatória das empresas e o equiparado ao cotribuinte individual a seu serviço, ou seja, é o comprovante do pagamento de remuneração do contribuinte individual.
Base Legal – Art. 47, V da IN RFB nº 971/09.
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19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO