Funcionário teve concedido 15 dias de saldo de férias, entretanto depois de vencido o período concessivo, devemos pagar em dobro esses dias?
Considerando que dos 30 dias que o empregado fazia jus a título de férias, 15 dias foram gozados dentro do período concessivo, o pagamento em dobro somente irá ocorrer sobre os 15 dias restantes que ainda não foram concedidos, vez que somente estes 15 dias é que serão concedidos fora do prazo legal que é de 12 meses após o término da aquisição do direito, interpretação que decorre da leitura do artigo 137 da CLT.
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19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO