Efetuar horas extras no sábado compensado
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Funcionários que trabalham em compensação durante a semana, podem realizar horas extras no sábado já compensado?

A jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Desta forma, no caso em tela, no sábado não poderá ser realizada hora extra tendo em vista já ser compensado o sábado na semana.

Salientamos, contudo que, ainda que ocorra o pagamento das horas extras realizadas em dia já compensado (sábado), a empresa estará sujeita a multa administrativa que será imposta pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme preceitua o Precedente Administrativo a seguir:

"Precedente Administrativo nº 33:

Jornada. Prorrogação. Efeitos do pagamento relativo ao trabalho extraordinário. O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais, uma vez que o serviço extraordinário deve ser remunerado, independentemente de sua licitude. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. Referência Normativa: art. 59 da CLT."

Portanto, aquilo que excede à jornada de trabalho, permitido por lei, é considerado horas extras, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CF).

Base Legal – Art.59 da CLT.

- 20/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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