Recusou trabalhar durante aviso prévio
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Empresa concedeu aviso prévio trabalhado para uma funcionária, entretanto informou que não vai cumprir, devemos descontar os dias não trabalhados?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado o período de aviso prévio, os dias não trabalhados, como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa será o último dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será em até dez a partir do término do aviso prévio.

Base Legal - Art.477, §6º da CLT.

- 20/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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