Pagamento de prêmio mensal
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Empresa pode pagar prêmio mensal há alguns departamentos a título de desempenho/performance, deve ser pago na folha?

Para fins trabalhistas e previdenciários consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Concedido da forma acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

O prêmio por desempenho superior excluído da incidência das contribuições previdenciárias não poderá decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso. Significa dizer que haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre o prêmio pago em decorrência de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva, regulamento da empresa etc., tendo em vista que, nesses casos, não se caracteriza a liberalidade do empregador.

Vale dizer que o pagamento do prêmio acordado entre as partes é salário e assim, deve constar em folha de pagamento com as incidências de INSS e FGTS.

Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT e Solução de Consulta COSIT nº151/2019.

- 20/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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