Empresa e funcionário “Cipeiro” estão elaborando um acordo para a rescisão, podemos indenizar o período de estabilidade, como proceder?
Em decorrência desse acordo, será feita a indenização de alguns meses de salário em decorrência da estabilidade. Gostaria de obter maiores esclareci-mentos de quais tributos (INSS; IRRF e FGTS) terão incidência sobre essa indenização.
Esclarecemos que não tem legislação que autorize indenizar período de estabilidade, desta forma, entende-se que neste caso, tendo em vista que a empresa não pode dispensar este empregado em razão de sua estabilidade, que ele peça demissão nos moldes do art.500 da CLT.
O empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão, pois o fato de a empresa indenizar de forma incorreta este período não impede uma ação trabalhista.
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07/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO