Empresa irá realizar gravação para vídeo institucional, filmando os funcionários no dia a dia das suas atividades, como proceder para evitar uso da imagem?
Quais as atitudes que devem ser tomadas por esse empregador para evitar problemas posteriores? O empregado precisa autorizar o uso da imagem? Tem modelo de algum documento de autorização?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/2018, criou um marco legal para a proteção de informações pessoais e estabelece que as pessoas jurídicas de direito público ou privado só poderão coletar e utilizar os dados se houver consentimento da pessoa, que poderá pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e a exclusão dos dados.
Isto posto, a empresa que precise coletar um dado que não seja para cumprimento de obrigação legal, como por exemplo, a imagem do colaborador para um vídeo institucional da empresa, terá que possuir um termo de consentimento em que o empregado autoriza a utilização da sua imagem.
Não há modelo previsto em lei, portanto, a empresa pode criar o termo de consentimento da utilização da imagem de forma livre.
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06/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO