Adicional de insalubridade
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Empresa paga o adicional de insalubridade para o Funcionário em cima do Salário base e não do Salário Mínimo, como proceder para corrigir?

Informamos que o pagamento do adicional de insalubridade é calculado sobre o valor do salário mínimo Federal, conforme art. 192 da CLT.

Entende-se que o pagamento do adicional deverá ocorrer sobre o salário base se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Contudo, se o empregador quiser poderá pagar sobre o salário base, desde que não resolva reduzir o pagamento posteriormente, ou seja, mudar a forma de pagamento, deixando de pagar sobre o salário base para aplicar sobre o salário mínimo Federal, pois acarretará redução salarial, o que não é permitido pelo art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, salvo mediante acordo ou convenção coletiva e pelo artigo 468 da CLT, toda alteração contratual poderá ocorrer desde que o empregado concorde e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente sob pena de ser considerado cláusula nula.

- 03/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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