Contrato por prazo indeterminado
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Jovem Aprendiz terminou o contrato, pode ser contratado como funcionário, com contrato de experiência?

Caberá a contratação ao término do contrato de aprendizagem, mantendo os direitos e data inicial de contratação no novo contrato de trabalho, porém em prazo indeterminado, pois não será possível contrato de experiência (art. 452 da CLT) Será necessário termo por escrito assinado entre as partes e informa-ção no eSocial relativo à alteração de contrato.

IN 2/2021:

• Art. 65. Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar que o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas, ressalvados os casos de prorrogação contratual decorrente de garantias provisórias de emprego.

- 30/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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