Cotas de PCDs
Voltar

Para apuração da cotas de PCD's, que exclusões a empresa deve considerar?

Nos termos do artigo 86, § 3º da Instrução Normativa MTP nº 2/2021, apenas excluem-se da base de cálculo os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, e os aposentados por invalidez.

Quanto aos próprios PCDs devem ser considerados para apuração da cotas, conforme determina 86, §2º, inciso I da Instrução Normativa MTP nº 2/2021.

- 30/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser