Para apuração da cotas de PCD's, que exclusões a empresa deve considerar?
Nos termos do artigo 86, § 3º da Instrução Normativa MTP nº 2/2021, apenas excluem-se da base de cálculo os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, e os aposentados por invalidez.
Quanto aos próprios PCDs devem ser considerados para apuração da cotas, conforme determina 86, §2º, inciso I da Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
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30/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO