Registrado em mais de uma empresa
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Funcionário possui registros, mas não atinge o teto do INSS, tem desconto normal em cada uma das empresas, devemos somar os salários, como proceder?

Nos termos do artigo 78, § 2º-A, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a apuração da contribuição descontada do segurado empregado que presta serviços remunerados a mais de uma empresa será efetuada em cada empregador informado na declaração da remuneração recebida em outros vínculos (modelo encontra-se no anexo XXI da Instrução Normativa RFB nº 971/2009) aplicando as alíquotas sobre a remuneração devida ao segurado, observadas as faixas já tributadas nas empresas anteriores, até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Isto posto, deve-se somar os salários base e para que o desconto atinja o percentual correto de forma progressiva, porém, cada um dos empregadores deverá fazer o seu desconto.

- 30/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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